Admissibilidade da Reclamação por Descumprimento de Decisão do STJ sem Publicação e sem Retratação

STJ
720
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 720

Tese Jurídica

A Reclamação ajuizada com base no descumprimento de decisão do STJ em caso concreto será admitida mesmo que o acórdão impugnado ainda não tenha sido publicado, e independentemente de juízo de retratação em Recurso Especial.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia a analisar a alegação de inadmissibilidade de conhecimento de reclamação constitucional ao argumento de que, no caso concreto, o acórdão teria sido publicado e que as reclamantes deveriam ter interposto, antes, Recurso Especial. Somente após o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, a Reclamação seria admissível, conforme preveria, a contrario sensu, o § 5º, inciso II, do art. 988 do CPC. No entanto, o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC, tem aplicação quando "o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos." Não é o que ocorre na espécie, onde o reclamante alega descumprimento da decisão proferida pelo STJ no caso concreto, não de acórdão proferido sob o regime dos recursos repetitivos. Não haveria oportunidade para que o Tribunal local se retratasse. Nem mesmo eventuais Embargos de Declaração teriam aptidão para reformar o acórdão reclamado, já que o Tribunal a quo, não se omitiu sobre a decisão desta Corte Superior. A reforma do novo acórdão do Tribunal de Justiça só seria viável com o julgamento de mais um Recurso Especial, razão pela qual está esgotada a instância ordinária. Outrossim, o desrespeito à autoridade da decisão do STJ ocorreu com a prolação do acórdão pelo Tribunal local e independe da intimação das partes por meio da imprensa oficial.

Conteúdo Completo

A Reclamação ajuizada com base no descumprimento de decisão do STJ em caso concreto será admitida mesmo que o acórdão impugnado ainda não tenha sido publicado, e independentemente de juízo de retratação em Recurso Especial.

Informações Gerais

Número do Processo

Rcl 41.894-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

24/11/2021

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