Restrição de notebook ao réu preso não fere ampla defesa com acesso da defesa técnica

STJ
720
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 720

Tese Jurídica

Impedir a entrada de notebook na prisão para que o réu veja o processo não viola a ampla defesa se a defesa técnica já teve pleno acesso à ação penal, anexos e mídias eletrônicas.

Comentário Damásio

Resumo

A garantia constitucional à ampla defesa, prevista no art. 5º, LV, da Constituição Federal, envolve a defesa em sentido técnico (defesa técnica), realizada pelo advogado, e a defesa em sentido material (autodefesa), por meio de qualquer atividade defensiva desenvolvida pelo próprio acusado, em especial durante seu interrogatório. Contudo, no caso, a restrição ao ingresso de notebook na unidade prisional justificava-se pelo risco de ofensa à segregação prisional. Ademais, tal restrição não representava obstáculo à ampla defesa, pois as peças processuais relevantes ou de interesse poderiam ter sido impressas e levadas ao preso. Frise-se que, embora o custodiado tenha formação jurídica, sua defesa técnica está sendo patrocinada por advogados habilitados nos autos, os quais tiveram pleno acesso aos autos da ação penal, anexos e mídias eletrônicas. Portanto, assegurado à defesa técnica amplo acesso à integralidade dos elementos probatórios encartados nos autos, já estando o custodiado ciente das imputações descritas na denúncia, não há falar em nulidade processual.

Conteúdo Completo

Impedir a entrada de notebook na prisão para que o réu veja o processo não viola a ampla defesa se a defesa técnica já teve pleno acesso à ação penal, anexos e mídias eletrônicas.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 631.960-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

23/11/2021

Carregando conteúdo relacionado...