Perda do cargo de policial militar por condenação por corrupção de testemunha

STJ
731
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 731

Tese Jurídica

É possível decretar perda do cargo a policial militar condenado por corrupção de testemunha, por ser este um ato incompatível com o cargo em questão.

Comentário Damásio

Resumo

No caso, verifica-se que a instância ordinária apresentou fundamentação válida para a aplicação do art. 92, I, a, do Código Penal, asseverando que houve clara violação de dever para com a Administração Pública por parte do sentenciado, que restou condenado por corromper testemunha que iria depor em processo penal no qual figurava como réu, ato que, de fato, é incompatível com o cargo de policial militar. Com efeito, o reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público (AgRg no REsp n. 1.613.927/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 30/09/2016).

Conteúdo Completo

É possível decretar perda do cargo a policial militar condenado por corrupção de testemunha, por ser este um ato incompatível com o cargo em questão.

Informações Gerais

Número do Processo

HC 710.966-SE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

15/03/2022

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