Legitimidade da recusa da PF à inscrição em reciclagem de vigilantes por violência ou agressividade

STJ
734
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 734

Tese Jurídica

É válida a recusa pela Polícia Federal de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, quando o indivíduo praticou delito que envolve violência contra a pessoa ou se demonstra comportamento agressivo incompatível com as funções do cargo.

Comentário Damásio

Resumo

Trata-se de controvérsia a respeito da autorização para matrícula em curso de reciclagem ministrado pelo Departamento de Polícia Federal - este necessário ao exercício da função de vigilante -, tendo em vista que o pleito fora negado, em razão do fato de o autor possuir condenação criminal, transitada em julgado, por lesão corporal decorrente de violência doméstica (art. 129, § 9º do CP c/c arts. 5º, II e III e 7º, I, da Lei n. 11.340/2006), com pena, à época, extinta há menos de cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que, nos casos em que o delito imputado envolva o emprego de violência contra a pessoa ou demonstre comportamento agressivo incompatível com as funções de vigilante, válida exsurgirá a recusa de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, porquanto configurada a ausência de idoneidade do profissional. Ademais, no julgamento do REsp 1.666.294/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma desta Corte firmou compreensão no sentido de que, mesmo com o cumprimento integral da penalidade estabelecida em âmbito criminal, resta impedido o exercício da atividade profissional de vigilante por parte daquele que ostente contra si sentença penal condenatória transitada em julgado, em razão da ausência de idoneidade moral.

Conteúdo Completo

É válida a recusa pela Polícia Federal de pedido de inscrição em curso de reciclagem para vigilantes profissionais, quando o indivíduo praticou delito que envolve violência contra a pessoa ou se demonstra comportamento agressivo incompatível com as funções do cargo.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.952.439-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/04/2022

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