Não incidência do imposto de renda sobre juros de mora de remuneração em atraso

STJ
734
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 734

Tese Jurídica

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração.

Comentário Damásio

Resumo

Cuida-se de recurso especial interposto pela União e de recurso especial adesivo de contribuinte. O recurso especial da União foi provido para se reconhecer a incidência de imposto de renda sobre os juros de mora sobre os valores recebidos por força da reclamatória trabalhista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.091 RG/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 808), firmou a tese de que "não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Nesse panorama, observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015.

Conteúdo Completo

Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no REsp 1.494.279-RS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/04/2022

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