Inaplicabilidade do tráfico privilegiado ao semi-imputável e manutenção da hediondez

STJ
737
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 737

Tese Jurídica

Crime de tráfico cometido por semi-imputável não pode ser equiparado ao tráfico privilegiado, não afastando o caráter hediondo do crime.

Comentário Damásio

Resumo

No caso, a defesa requereu que fosse excluída a natureza hedionda do delito de tráfico de drogas, sob o argumento de que, por se tratar o paciente de semi-imputável, seria similar ao crime de tráfico privilegiado. Só que a Terceira Seção desta Corte, em 23/11/2016, ao julgar a Petição 11.796/DF, cancelou o enunciado n. 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça e firmou tese no sentido de que o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo (HC 375.963/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2018). No entanto, não há previsão legal sobre a semi-imputabilidade, por si só, afastar da conduta do tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada.

Conteúdo Completo

Crime de tráfico cometido por semi-imputável não pode ser equiparado ao tráfico privilegiado, não afastando o caráter hediondo do crime.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 716.210-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/05/2022

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