Legitimidade do acesso policial à residência fundado em inteligência e diligências preliminares

STJ
738
Direito Constitucional
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 738

Tese Jurídica

O acesso à residência do acusado com base em informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias não representa constrangimento ilegal, mas sim exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.

Comentário Damásio

Resumo

O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial para busca e apreensão é legítimo se amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, especialmente nos crimes de natureza permanente, como são o tráfico de entorpecentes e a posse ilegal de arma de fogo. Afere-se a justa causa para o ingresso forçado em domicílio mediante a análise objetiva e satisfatória do contexto fático anterior à invasão, considerando-se a existência ou não de indícios mínimos de situação de flagrante no interior da residência. Com efeito, a investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias que redunda em acesso à residência do acusado não se traduz em constrangimento ilegal, mas sim em exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.

Conteúdo Completo

O acesso à residência do acusado com base em informações obtidas por inteligência policial e mediante diligências prévias não representa constrangimento ilegal, mas sim exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 734.423-GO

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

24/05/2022

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