Contrato de seguro inexistência de interesse de agir do segurado na ação de exigir contas

STJ
741
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 741

Tese Jurídica

Em contrato de seguro, o segurado não tem interesse de agir na ação de exigir contas, pois não teve seus bens, valores ou interesses administrados pela seguradora.

Comentário Damásio

Resumo

Esta Corte, desde há muito, compreende que aquele que administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da administração, do mesmo modo que aquele que tenha seus bens ou interesses administrados por outrem tem direito a exigir as contas correspondentes à gestão (REsp 1.561.427/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 2/4/2018). Nos seguros de vida, o valor de indenização a ser recebido na hipótese de ocorrência do evento segurado é estabelecido previamente no contrato e, por isso, não há a "guarda" dos valores produtos da arrecadação, ou seja, dos prêmios. Nesse cenário, de fato, falta ao segurado, bem como ao eventual beneficiário, interesse processual para promover a ação de exigir contas decorrente do contrato de seguro porque, nessa hipótese, tratando-se de negócio aleatório, falta à pretensão a premissa fática essencial, qual seja, a existência da administração de bens ou interesses de terceiros. Por conseguinte, não é devida a prestação de contas em relação ao valor recebido pela segurada, a título do evento saúde, que a afastou de suas atividades laborais. Em outras palavras , não é o caso de exigir a prestação de contas dos valores recebidos da seguradora, tendo em vista que a sua obrigação jamais foi a de investir ou administrar o valor recebido, mas sim o de pagar ao segurado, quando do evento "saúde", o valor previamente delineado na apólice.

Conteúdo Completo

Em contrato de seguro, o segurado não tem interesse de agir na ação de exigir contas, pois não teve seus bens, valores ou interesses administrados pela seguradora.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.738.657-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

14/06/2022

Carregando conteúdo relacionado...