Admissibilidade de provas por fonte independente e descoberta inevitável em processo administrativo disciplinar

STJ
747
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 747

Tese Jurídica

De acordo com a teoria da fonte independente e da descoberta inevitável da prova, a decisão que exclui provas obtidas por acesso a e-mail funcional de servidor, não torna ilegal o uso de provas produzidas de forma independente por comissão disciplinar do processo administrativo.

Comentário Damásio

Resumo

Inicialmente, anota-se que, nos termos em que fora julgado o RHC 120.939/SP, não se delimitou o alcance da declaração de ilicitude dos e-mails pertencentes a servidor, se apenas o pessoal ou também o funcional. "O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP ( pas de nullité sans grief )" (AgRg no HC n. 727.803/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/05/2022, DJe de 20/05/2022). Se, no caso concreto, há menções à participação do servidor no âmbito da Operação "Porto Seguro", mesmo antes da prolação da decisão reclamada, sustentando-se, ainda, que "o acesso ao correio eletrônico institucional do reclamante não foi obtido pela Comissão Processante como decorrente das medidas cautelares deferidas no bojo de inquérito policial, mas sim por meio de prova produzida na esfera estritamente administrativa", não há falar-se em prejuízo. Tanto que "mesmo após ser dado cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça, com extração dos autos das provas declaradas ilícitas, remanesce conjunto probatório robusto apto a legitimar a manutenção da penalidade" (demissão). Além disso, não há nenhum impedimento, ou se contesta, a legalidade da utilização das provas produzidas de forma independente pela comissão disciplinar no PAD, uma vez que o âmbito decisório foi, tão somente, a exclusão dos e-mails pertencentes ao agravado, tanto os de cunho pessoal como os funcionais. Dizendo de outra forma, não há nenhuma objeção à utilização das demais provas colhidas de maneira independente no processo administrativo citado.

Conteúdo Completo

De acordo com a teoria da fonte independente e da descoberta inevitável da prova, a decisão que exclui provas obtidas por acesso a e-mail funcional de servidor, não torna ilegal o uso de provas produzidas de forma independente por comissão disciplinar do processo administrativo.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg na Rcl 42.292-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

24/08/2022

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