Ônus processual: falha administrativa e tempestividade

STF
748
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 748

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A 1ª Turma deferiu “habeas corpus” para determinar ao STJ a análise do mérito de agravo de instrumento em que se pleiteia admissibilidade de recurso especial. No caso, o agravo fora inadmitido naquela Corte superior em razão da declaração de intempestividade, uma vez que o carimbo do protocolo da petição do recurso especial estaria ilegível, o que impediria a comprovação da data de sua interposição. A defesa argumentava que a falha no documento não lhe seria imputável, pois teria decorrido de problema técnico na digitalização do processo. A Turma consignou que, em se tratando de recurso criminal, a formação do instrumento competiria à secretaria do órgão judicante, de forma que a parte indicaria as peças a serem trasladadas, e então cessaria seu ônus processual. Assim, a parte não poderia ser prejudicada por deficiência de algum documento digitalizado pela secretaria do STJ. A Turma registrou que, providenciada a demonstração da erronia no traslado da peça, estaria superado o problema, e seria admitido o recurso supostamente intempestivo.

Legislação Aplicável

Lei 8.038/1990.

Informações Gerais

Número do Processo

114456

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/05/2014

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