“Habeas corpus” e autodefesa técnica

STF
753
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 753

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O “habeas corpus” não é o instrumento processual adequado a postular o direito de exercer a autodefesa técnica, uma vez que não está em jogo a liberdade de locomoção do paciente. Com base nessa orientação, a 2ª Turma não conheceu de “writ” impetrado, em causa própria, por advogado preso que pretendia atuar isoladamente em sua defesa no curso de processo penal.

Informações Gerais

Número do Processo

122382

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/08/2014

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