Validade da intimação dirigida a advogado com substabelecimento com reserva de poderes

STJ
761
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 761

Tese Jurídica

É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reserva.

Comentário Damásio

Resumo

No caso, o advogado constituído pela parte substabeleceu, com reservas, outros advogados, subsistindo mandato outorgado àquele, que foi intimado de todos os atos do processo. Não houve pedido de publicação exclusiva em nome de nenhum dos advogados substabelecidos. Desse modo, foram regulares as intimações feitas. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos é válida quando o substabelecimento for feito com reserva de poderes; e não houve pedido expresso para publicação exclusiva em nome de um advogado específico (AgInt no AREsp n. 1.584.590/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 16/8/2022; AgInt no AREsp n. 2.022.165/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe 19/5/2022).

Conteúdo Completo

É válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reserva.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no AREsp 2.098.573-GO

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

14/11/2022

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