Não incidência do Imposto de Renda sobre indenização por servidão administrativa

STJ
769
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 769

Tese Jurídica

Não incide imposto de renda sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa.

Comentário Damásio

Resumo

Conforme disposto no art. 43, I e II, do CTN, a tributação, a título de imposto de renda, incide sobre o acréscimo patrimonial experimentado pelo contribuinte. No entanto, os valores pagos a título de compensação por servidão administrativa não configuram acréscimo patrimonial. A servidão administrativa se dá quando o Poder Público intervém no direito de propriedade do particular, fixando condições e limites ao seu livre exercício sem, contudo, privá-lo por completo. Nesse sentido, a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada possui nítido caráter indenizatório, cujo valor tem por finalidade recompor o patrimônio, não gerando, contudo, acréscimo patrimonial do proprietário do imóvel.

Conteúdo Completo

Não incide imposto de renda sobre a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de alta tensão na propriedade privada - servidão administrativa.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.992.514-CE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

21/03/2023

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