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Este julgado integra o
Informativo STF nº 77
Nos crimes contra os costumes, a circunstância de ser o agente separado judicialmente na data da conduta delituosa não afasta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 226, III, do CP (“Art. 226 - A pena é aumentada de quarta parte: ... III - se o agente é casado”).
Número do Processo
75088
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/06/1997
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