Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

STJ
772
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 772

Tese Jurídica

1. Impossível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei. 2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. 3. A dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento não impede a Receita Federal de lançar o IRPJ e a CSSL se, verificar em fiscalização que os valores do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento.

Comentário Damásio

Resumo

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Conteúdo Completo

1. Impossível excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei. 2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. 3. A dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento não impede a Receita Federal de lançar o IRPJ e a CSSL se, verificar em fiscalização que os valores do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 1.945.110-RS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

26/04/2023

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