Extradição e prescrição da pretensão punitiva

STF
780
Direito Internacional
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 780

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por não atendido o requisito da dupla punibilidade, a Segunda Turma indeferiu pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália.

Na espécie, o estrangeiro fora condenado pela justiça italiana por crimes de falência fraudulenta.

Embora presente o requisito da dupla tipicidade, os delitos teriam sido praticados sob a vigência do Decreto-Lei 7.661/1945 (Lei de Falências).

A referida norma previa o prazo prescricional de dois anos para os crimes em comento, tempo esse já transcorrido.

A Turma reputou extinta a pretensão executória da pena nos termos da legislação vigente no Brasil, à época dos fatos.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei 7.661/1945 (Lei de Falências)

Informações Gerais

Número do Processo

1324

Tribunal

STF

Data de Julgamento

07/04/2015

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