Recurso contra recusa do acordo de não persecução penal não suspende a ação penal

STJ
780
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 780

Tese Jurídica

Caso o Ministério Público se recuse a oferecer o acordo de não persecução penal, o recurso contra tal decisão não possui efeito suspensivo capaz de sustar o andamento da ação penal.

Comentário Damásio

Resumo

O § 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal garantiu a possibilidade de o investigado requerer a remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público nas hipóteses em que a acusação tenha se recusado a oferecer a proposta de Acordo de Não Persecução Penal na origem. No caso, verifica-se que, diante da recusa do representante do Ministério Público Federal em primeiro grau para propor o acordo, a defesa pugnou pela reapreciação do tema pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - MPF, o que foi deferido no próprio âmbito administrativo. Contudo o órgão superior do Ministério Público ratificou o entendimento acerca da impossibilidade concreta da propositura do acordo aos acusados. Nesse caso, por ausência de previsão legal, afasta-se a obrigatoriedade de suspensão das duas ações penais em curso na origem diante da pendência do julgamento de recurso administrativo interposto pela defesa no âmbito interno do Ministério Público Federal. Isso porque cumpre ao Ministério Público, como titular da ação penal pública, a propositura, ou não, do ANPP (art. 28-A do CPP). Além disso, não há ilegalidade pelo fato de o órgão acusatório sequer ter iniciado diálogo com a defesa sobre o tema, notadamente porque, de forma fundamentada, explicitou as razões pelas quais entendeu não ser viável a propositura do acordo. O oferecimento submete-se à discricionariedade do Ministério Público como titular da ação penal. Não constitui direito subjetivo do acusado a oferta do acordo. Por fim, também não cabe ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público a obrigação de ofertá-lo.

Conteúdo Completo

Caso o Ministério Público se recuse a oferecer o acordo de não persecução penal, o recurso contra tal decisão não possui efeito suspensivo capaz de sustar o andamento da ação penal.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no RHC 179.107-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

05/06/2023

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