Súmula 7 do STJ impede exame dos limites da coisa julgada no recurso especial

STJ
781
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 781

Tese Jurídica

Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ.

Comentário Damásio

Resumo

Trata-se, em suma, de recurso especial em que se pretende, entre outros pontos, afastar o entendimento firmado em acórdão que declarou a inexigibilidade de título executivo com fundamento central na proteção dos efeitos da coisa julgada referente ao título executivo ora em discussão. No entanto, não se pode verificar a procedência das alegações feitas no recurso especial, de que o acórdão recorrido estaria em confronto com a coisa julgada formada em ação rescisória e embargos à execução, sem o prévio reexame de matéria fática. É consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que, "quanto aos limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, também a sua apreciação não é permitida pelo STJ na via do recurso especial, pois infringe o disposto no enunciado da Súmula n. 7 do STJ" (STJ, EDcl no REsp n. 1.776.656/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe de 9/6/2020).

Conteúdo Completo

Os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada não podem ser analisados pelo STJ na via do recurso especial, por infringir o disposto no enunciado da Súmula n. 7/STJ.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.035.667-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/05/2023

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