Fundamentação per relationem válida exige complementação e explicitação dos fatos pelo julgador

STJ
785
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 785

Tese Jurídica

O uso da fundamentação per relationem deve incluir acréscimos de fundamentação por parte do magistrado ou exposição dos fatos que formaram sua convicção, sob pena de nulidade.

Comentário Damásio

Resumo

A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fundamentação per relationem - ou "aliunde" - demanda, ainda que concisamente, a aposição de fundamentação pelo magistrado ou exposição das premissas fáticas que formaram sua convicção para justificar a invasão à esfera privada do cidadão. Nesse sentido, "É nula a decisão que apenas realiza remissão aos fundamentos de terceiros, desprovida de acréscimo pessoal que indique o exame do pleito pelo julgador e clarifique suas razões de convencimento." (AgRg no HC 741.194/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/3/2023). No caso, o Ministério Público solicitou a quebra de sigilo bancário do investigado, no que foi deferida pelo Magistrado singular, que se restringiu aos seguintes termos: "Defiro integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público nos termos da fundamentação apresentada". Dessa forma, não há como se considerar legal a decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário, motivo pelo qual deve ser anulada, bem como todas as provas obtidas a partir de tal diligência e as daí decorrentes, excetuadas as independentes e não contaminadas.

Conteúdo Completo

O uso da fundamentação per relationem deve incluir acréscimos de fundamentação por parte do magistrado ou exposição dos fatos que formaram sua convicção, sob pena de nulidade.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.072.790-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

08/08/2023

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