PSV: cobrança de ICMS e desembaraço aduaneiro (Enunciado 48 da Súmula Vinculante)

STF
787
Direito Constitucional
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 787

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 661 da Súmula do STF.

Legislação Aplicável

Súmula Vinculante 48/STF

Informações Gerais

Número do Processo

94

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/05/2015

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