Inaplicabilidade da TR como índice de correção monetária nos débitos da Fazenda Pública

STJ
798
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 798

Tese Jurídica

Seja qual for a natureza do débito da Fazenda Pública, não se aplica a TR (índice oficial de remuneração básica da poupança), para fins de correção monetária.

Comentário Damásio

Resumo

Na decisão agravada, em consideração do que firmado pela Primeira Seção no julgamento do Tema Repetitivo n. 905 (REsp n. 1.495.144/RS), foi conhecido do agravo para conhecer em parte do recurso especial do Estado para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, para que o seu débito seja pago nos seguintes termos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei n. 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei n. 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. A propósito da correção monetária, no entanto, conforme estabelecido no julgamento do repetitivo acima referido, inaplicável a atual redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/2007, por isso o regime da tabela utilizada pelo Tribunal de Justiça local deve ser aplicado relativamente ao período até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e também quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009.

Conteúdo Completo

Seja qual for a natureza do débito da Fazenda Pública, não se aplica a TR (índice oficial de remuneração básica da poupança), para fins de correção monetária.

Informações Gerais

Número do Processo

AgInt no AREsp 638.541-MA

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

21/11/2023

Carregando conteúdo relacionado...