Escolha por antiguidade na lista tríplice de promoção por merecimento da Defensoria Pública Estadual

STJ
799
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 799

Tese Jurídica

Na promoção por merecimento de Defensores Públicos Estaduais, é legítima a escolha por antiguidade dentre os nomes indicados na lista tríplice.

Comentário Damásio

Resumo

Consigna-se de início, que é intuitivo imaginar, por regra de experiência, que sendo uma lista tríplice (isto é, com três nomes possíveis), haveria ampla liberdade do administrador para a escolha de qualquer uma das indicações ali previstas, sendo que a opção pelo candidato de maior antiguidade é absolutamente legítima. No caso, verificando a norma que rege a promoção por merecimento, essa conclusão é ainda mais evidente, pois o art. 53 da Lei Complementar do Estado do Ceará n. 6/1997 dispõe que "cabe ao Defensor Público-Geral promover um dos indicados em lista no prazo de quinze dias úteis, a contar do recebimento do respectivo expediente", ou seja, confere ampla margem de discricionariedade para que o chefe da Defensoria Pública escolha "um dos indicados na lista", e não o primeiro indicado da lista, como pretende a impetrante. Não prospera a tese da autora de que a escolha do candidato mais antigo da lista de merecimento transformaria a promoção em por antiguidade, ao invés de merecimento, porque a lista tríplice não é necessariamente formada pelos candidatos mais antigos, mas sim por aqueles que reuniram os critérios objetivos para serem qualificados pelo merecimento, evidenciando, portanto, que prevalece este último critério na seleção dos concorrentes, e não a antiguidade. Assim, o critério de desempate escolhido pela administração não implicou nenhuma violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, mas o contrário, pois, se a lei permitia a escolha de qualquer um dos três candidatos da lista tríplice sem a necessidade de motivação expressa da opção, é claramente legítima a escolha quando pautada por critério dos mais objetivos e impessoais possível, qual seja, utilizando a antiguidade como desempate.

Conteúdo Completo

Na promoção por merecimento de Defensores Públicos Estaduais, é legítima a escolha por antiguidade dentre os nomes indicados na lista tríplice.

Informações Gerais

Número do Processo

RMS 64.809-CE

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

12/12/2023

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