Exame criminológico desfavorável como fundamento para negar progressão por requisito subjetivo

STJ
811
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 811

Tese Jurídica

O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo.

Comentário Damásio

Resumo

Para a progressão de regime, deve o reeducando preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da LEP. Com as inovações da Lei n. 10.792/2003, que alterou o art. 112 da Lei n. 7.210/1984, afastou-se a exigência do exame criminológico para fins de progressão de regime. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o Magistrado de primeiro grau, ou o Tribunal a quo, diante das circunstâncias do caso concreto, podem determinar a realização da referida prova técnica para a formação de seu convencimento, desde que essa decisão seja adequadamente motivada. Inteligência da Súmula n. 439/STJ e da Súmula vinculante n. 26. No caso, verifica-se que as instâncias de origem consideraram que, para além da longa pena a cumprir e da gravidade do delito cometido, a existência de aspectos desfavoráveis destacados no laudo psicológico realizado, no qual foi destacado que o reeducando "apresenta personalidade com traços de imaturidade e dificuldade no controle racional de suas emoções, agindo de forma desajustada diante das adversidades do cotidiano" e "diante da dificuldade de ressocialização em virtude dos impactos negativos da dependência química e prisionização observa-se a necessidade de acompanhamento adequado." Conforme a jurisprudência desta Corte, "o resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo" (AgRg no HC 848.737/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 5/10/2023).

Conteúdo Completo

O resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 895.107-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

07/05/2024

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