ADI: despesas com pessoal e Lei de Diretrizes Orçamentárias

STF
817
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 817

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Em virtude da ocorrência de episódio de usurpação da competência da União para dispor em tema de limite de despesas com gasto de pessoal (CF, art. 169, “caput”), o Plenário referendou em parte medida cautelar para suspender, com efeitos “ex nunc”, até o julgamento final da ação, a eficácia da expressão “Poder Legislativo 4,5%”, contida no art. 50 da Lei 1.005/2015 do Estado de Rondônia (Lei de Diretrizes Orçamentárias).  No caso, a lei impugnada não respeitara os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal referentes ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

Legislação Aplicável

CF, art. 169, caput.
Lei 1.005/2015 do Estado de Rondônia, art. 50.

Informações Gerais

Número do Processo

5449

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/03/2016

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