Prazo de interposição do agravo regimental em matéria penal de cinco dias corridos

STJ
817
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 817

Tese Jurídica

O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos.

Comentário Damásio

Resumo

Nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, segundo o qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em matéria penal, logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei 8.038/1990. (AgRg no AREsp n. 2.087.225/DF, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe 26/5/2023).

Conteúdo Completo

O prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 851.985-SP

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

14/05/2024

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