Obrigatoriedade de intimação em nome de todos os advogados sob pena de nulidade

STJ
826
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 826

Tese Jurídica

Quando expressamente solicitado, as intimações devem ser feitas em nome de todos os advogados da parte, sob pena de nulidade. O uso abusivo da prerrogativa de intimação de diversos advogados deve ser considerado exceção, cabendo análise caso a caso.

Comentário Damásio

Resumo

O CPC/2015, em seu art. 272, § 5º, estabelece que, havendo requerimento expresso para que as intimações sejam realizadas em nome de determinado advogado, o ato processual deve respeitar a vontade da parte, sob pena de nulidade. No caso, a utilização do termo "e" ao indicar os dois advogados para intimação reflete a clara intenção de que ambos fossem simultaneamente intimados, conforme o pedido expresso realizado pela defesa, não sendo suficiente a intimação de apenas um deles. A não observância do requerimento expresso acarreta prejuízo à defesa, pois impede a plena atuação dos advogados escolhidos pela parte, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A interpretação que sustenta a suficiência da intimação realizada em nome de apenas um dos advogados não se coaduna com a literalidade do § 5º do art. 272 do CPC. O dispositivo legal não condiciona a nulidade à exigência de que a exclusividade seja expressamente mencionada; ao contrário, exige apenas que a vontade da parte seja observada. Obviamente, não se descarta a possibilidade de uso malicioso dessa prerrogativa por bancas de advocacia que requeiram intimações em nome de diversos advogados, o que poderia inviabilizar o andamento processual. Todavia, essa circunstância deverá ser tratada como exceção, devendo a regra geral observar a validade do requerimento, salvo abuso devidamente comprovado. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no EAREsp 1.306.464/SP, reconhece a nulidade de intimação quando não observada a solicitação expressa de intimação em nome de todos os advogados indicados. Esse entendimento tem por base o princípio da segurança jurídica e o respeito ao direito da parte de ser efetivamente representada por seus procuradores de escolha.

Conteúdo Completo

Quando expressamente solicitado, as intimações devem ser feitas em nome de todos os advogados da parte, sob pena de nulidade. O uso abusivo da prerrogativa de intimação de diversos advogados deve ser considerado exceção, cabendo análise caso a caso.

Informações Gerais

Número do Processo

AgRg no HC 880.361-BA

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/09/2024

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