Creditamento de ICMS sobre insumos essenciais ao objeto social consumidos no processo produtivo

STJ
836
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 836

Tese Jurídica

A compra de produtos químicos para a fabricação de fluido de perfuração, mesmo que consumidos ou desgastados aos poucos, gera direito ao creditamento de ICMS, desde que tais produtos sejam considerados essenciais à realização do objeto social da empresa.

Comentário Damásio

Resumo

Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade ou não de aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de fluídos de perfuração. O Tribunal a quo entendeu que restou comprovado que o produto (fluido de perfuração) integra diretamente a cadeia produtiva do contribuinte, tendo natureza jurídica de insumo, sendo legal o creditamento do ICMS. O referido entendimento está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar n. 87/1996, é legal o aproveitamento dos créditos de ICMS na compra de produtos intermediários utilizados nas atividades fins de sociedade empresária, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que necessária a sua utilização para a realização do objeto social da empresa.

Conteúdo Completo

A compra de produtos químicos para a fabricação de fluido de perfuração, mesmo que consumidos ou desgastados aos poucos, gera direito ao creditamento de ICMS, desde que tais produtos sejam considerados essenciais à realização do objeto social da empresa.

Informações Gerais

Número do Processo

AREsp 2.621.584-RJ

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

03/12/2024

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