Responsabilidade do executado por honorários na extinção da execução por abandono segundo a causalidade

STJ
861
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 25 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STJ 861

Tese Jurídica

Na hipótese de extinção da execução por abandono da causa em razão da não localização de bens penhoráveis, os honorários de sucumbência devem ser suportados pelo executado, conforme o princípio da causalidade.

Comentário Damásio

Resumo

A questão em discussão consiste em saber quem deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais quando a execução é extinta por abandono da causa diante da não localização de bens penhoráveis. A execução foi extinta por abandono da causa pelo exequente, após diversas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis através dos sistemas BacenJud e RenaJud. Na hipótese, o inadimplemento dos devedores foi a causa determinante para a instauração do feito executório e, na sequência, pela sua extinção, em razão da não localização de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual, em atenção ao princípio da causalidade, o ônus da sucumbência lhes pertence. Assim, a desídia, inércia ou desânimo da parte exequente, ocasionando a extinção do processo, não atrai para si a responsabilidade pelos honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto o responsável pela instauração da lide continua sendo o devedor, que não cumpriu com sua obrigação em tempo ou modo oportuno, compelindo o credor a manejar a ação. Dessa forma, não é razoável a condenação do exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, sob pena de beneficiar o devedor pelo descumprimento da obrigação exequenda e eventual ocultação de bens.

Conteúdo Completo

Na hipótese de extinção da execução por abandono da causa em razão da não localização de bens penhoráveis, os honorários de sucumbência devem ser suportados pelo executado, conforme o princípio da causalidade.

Informações Gerais

Número do Processo

Agint no AREsp 2.007.859-PR

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

10/06/2025

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