Ação direta de inconstitucionalidade: piso salarial e competência delegada -

STF
919
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 919

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Plenário converteu a apreciação de medida cautelar em exame de mérito e julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei piauiense 6.633/2015, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional.

Por ser de iniciativa parlamentar, a norma estadual ultrapassa os limites da competência legislativa delegada aos estados e ao Distrito Federal, nos termos do art. 22, I e parágrafo único (1), da Constituição Federal (CF), por meio da Lei Complementar (LC) 103/2000 (2). A extrapolação dos limites representa usurpação da competência da União.

Legislação Aplicável

CF: Art. 22
LC 103/2000: Art. 1º

Informações Gerais

Número do Processo

5344

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/10/2018