Este julgado integra o
Informativo STF nº 919
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Plenário converteu a apreciação de medida cautelar em exame de mérito e julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei piauiense 6.633/2015, que dispõe sobre o piso salarial do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional. Por ser de iniciativa parlamentar, a norma estadual ultrapassa os limites da competência legislativa delegada aos estados e ao Distrito Federal, nos termos do art. 22, I e parágrafo único (1), da Constituição Federal (CF), por meio da Lei Complementar (LC) 103/2000 (2). A extrapolação dos limites representa usurpação da competência da União.
Legislação Aplicável
CF: Art. 22 LC 103/2000: Art. 1º
Informações Gerais
Número do Processo
5344
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/10/2018