Corte de serviço público de água e luz e direito do consumidor

STF
928
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 928

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta para declarar a constitucionalidade da Lei 14.040/2003 do estado do Paraná (1), que veda o corte do fornecimento de água e luz, em determinados dias, pelas empresas concessionárias, por falta de pagamento. 

O Plenário entendeu que a referida lei dispõe sobre direito do consumidor, de modo que não há vício formal.

Vencidos os ministros Alexandre Moraes e Dias Toffoli, que julgaram o pedido procedente. Pontuaram que a norma questionada padece de inconstitucionalidade formal por regulamentar questão de direito civil de contratos na prestação de serviços públicos.

Legislação Aplicável

Lei 14.040/2003

Informações Gerais

Número do Processo

5961

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/12/2018