Sindicato: legitimidade “ad causam” e registro no Ministério do Trabalho

STF
931
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 931

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (CF, art. 8º, II) (1).

Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental para manter decisão no mesmo sentido, que negara seguimento a recurso extraordinário interposto por sindicato de policiais civis.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que deu provimento ao recurso por reputar suficiente, para a legitimidade do sindicato, o registro no Cartório de Títulos e Documentos e a mera comunicação ao Ministério do Trabalho.

Informações Gerais

Número do Processo

740434

Tribunal

STF

Data de Julgamento

19/02/2019