Paciente reincidente e absolvição pelo princípio da insignificância

STF
966
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 966

Comentário Damásio

Resumo

É possível a absolvição, com base no princípio da insignificância, de acusado que possua antecedentes criminais por crimes patrimoniais.

Conteúdo Completo

É possível a absolvição, com base no princípio da insignificância, de acusado que possua antecedentes criminais por crimes patrimoniais.

A Primeira Turma, por maioria, deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para absolver, com base no princípio da insignificância, paciente, que possui antecedentes criminais por crimes patrimoniais, da acusação de furto de um carrinho de mão avaliado em R$ 20,00 (vinte reais).

Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Luiz Fux, que votaram pelo não provimento do recurso por entenderem que o furto de objeto de pequeno valor está tipificado no § 2º do art. 155 do CP (1), de modo que não caberia aplicação do princípio da insignificância ao caso.

Legislação Aplicável

CP, Art. 155

Informações Gerais

Número do Processo

174784

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/02/2020

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