Descabimento de habeas corpus

STF
989
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 989

Comentário Damásio

Resumo

O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado. O pleito de desclassificação de crime não tem lugar na estreita via do habeas corpus por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, e não mera revaloração. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal.

Conteúdo Completo

O habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado. 
O pleito de desclassificação de crime não tem lugar na estreita via do habeas corpus por demandar aprofundado exame do conjunto fático-probatório da causa, e não mera revaloração.  
A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal.

Legislação Aplicável

CP, art. 215-A, art. 217-A;
RISTF, art. 21, §1º.

Informações Gerais

Número do Processo

187254

Tribunal

STF

Data de Julgamento

24/08/2020

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