Arbitramento e despacho aduaneiro

STF
994
Direito Tributário
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 994

Comentário Damásio

Resumo

Não se tem coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra segundo a qual o recolhimento das diferenças fiscais é condição a ser satisfeita na introdução do bem no território nacional, sem o qual não se aperfeiçoa a importação.

Conteúdo Completo

“É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”. 

Não se tem coação indireta objetivando a quitação tributária, mas regra segundo a qual o recolhimento das diferenças fiscais é condição a ser satisfeita na introdução do bem no território nacional, sem o qual não
se aperfeiçoa a importação.

Legislação Aplicável

CF, art. 237.
Decreto 6.759/2009, art. 571, §1º, I.

Informações Gerais

Número do Processo

1090591

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/10/2020

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