Este julgado integra o
Informativo STF nº 995
Comentário Damásio
Resumo
O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo.
Conteúdo Completo
“O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo”. O art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 foi recepcionado pela Constituição Federal, sendo igualmente válidas as sucessivas alterações efetuadas no dispositivo.
Legislação Aplicável
DL 911/1969, art. 3º.
Informações Gerais
Número do Processo
382928
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/10/2020