Este julgado integra o
Informativo STF nº 996
Comentário Damásio
Resumo
O art. 150, § 7º da Constituição Federal (CF) encerra recolhimento que se dá sob condição resolutiva.
Conteúdo Completo
"É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida". O art. 150, § 7º da Constituição Federal (CF) encerra recolhimento que se dá sob condição resolutiva. Não verificado o fato gerador, ou constatada a ocorrência de modo diverso do presumido, surge o direito à devolução.
Legislação Aplicável
CF, art. 150, §7º. Lei 9.718/1998; Lei 9.990/2000.
Informações Gerais
Número do Processo
596832
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/10/2020