Obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios: competência legislativa municipal

STF
1025
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1025

Comentário Damásio

Resumo

É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios.

Conteúdo Completo

“Compete aos municípios legislar sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais nos edifícios e condomínios, em razão do preponderante interesse local envolvido.”

É constitucional lei municipal que disponha sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios. 

Isso porque o fornecimento de água é serviço público de interesse predominantemente local (1). Assim, a competência para legislar sobre a matéria é dos municípios [Constituição Federal (CF), art. 30, I e V] (2). 
Com base nesse entendimento, ao julgar o Tema 849 da repercussão geral, o Plenário deu provimento a recurso extraordinário em que se alegava que o controle de consumo individual de água seria de interesse do município.
(1) Precedentes: ADI 2.340 e ADI 4.454.
(2) CF/1988: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;”

Legislação Aplicável

CF, art. 30, I e V.

Informações Gerais

Número do Processo

738481

Tribunal

STF

Data de Julgamento

16/08/2021

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