Este julgado integra o
Informativo STF nº 1038
Comentário Damásio
Resumo
É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento.
Conteúdo Completo
É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil e política de crédito – inexigibilidade de juros, multas e outros encargos financeiros (CF, art. 22, I e VII) (1). Ademais, a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a relevância das atividades desempenhadas pelas instituições financeiras demanda a existência de coordenação centralizada das políticas de crédito (2). Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 11.962/2021 do Estado da Paraíba. (1) CF: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;” (2) Precedente: ADI 6484.
Legislação Aplicável
CF, art. 22, I e VII.
Informações Gerais
Número do Processo
6938
Tribunal
STF
Data de Julgamento
22/11/2021