Atividade profissional de despachantes: competência legislativa para regulamentação

STF
1076
Direito Administrativo
Direito Constitucional
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1076

Comentário Damásio

Resumo

É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União.

Conteúdo Completo

É privativa da União a competência para legislar sobre condições para o exercício da profissão de despachante (CF/1988, art. 22, XVI), de modo que a disciplina legal dos temas relacionados à sua regulamentação também deve ser estabelecida pela União. 

Ao analisar o teor das leis estaduais impugnadas, verifica-se que, embora possam ter sido editadas com o objetivo de determinar as regras de caráter administrativo sobre a atuação dos despachantes autônomos e documentalistas junto aos órgãos de trânsito, acabaram por regulamentar a atividade profissional dessa categoria, em afronta às regras de repartição de competências constitucionalmente previstas. 


Nesse contexto, este Tribunal já declarou a inconstitucionalidade de normas e decretos estaduais análogos e consolidou jurisprudência no sentido de reconhecer a competência privativa da União para legislar sobre a matéria (1). 


Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedentes as ações para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte, bem como da Lei 15.043/2004 e, por arrastamento, do Decreto 6.227/2005, ambos do Estado de Goiás. 

 


(1) Precedentes citados: ADI 4387; ADI 6742; ADI 5251 e ADI 5412.

Legislação Aplicável

CF/1988: art. 22, XVI
Lei 10.161/2017 do Estado do Rio Grande do Norte
Lei 15.043/2004 do Estado de Goiás
Decreto 6.227/2005 do Estado de Goiás

Informações Gerais

Número do Processo

6740

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/11/2022

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