Este julgado integra o
Informativo STF nº 1080
Comentário Damásio
Resumo
A ausência de apresentação da estimativa do respectivo impacto orçamentário, assim como a existência de ações já implementadas pelo Poder Executivo — como a instituição do Programa Auxílio Inclusão Produtiva (Lei 14.284/2021), que criou o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil — enfraquecem a necessidade da aplicação de medidas estratégicas estabelecidas pela Lei 14.275/2021, voltadas a amparar os agricultores familiares do Brasil pelos problemas socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Conteúdo Completo
A ausência de apresentação da estimativa do respectivo impacto orçamentário, assim como a existência de ações já implementadas pelo Poder Executivo — como a instituição do Programa Auxílio Inclusão Produtiva (Lei 14.284/2021), que criou o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil — enfraquecem a necessidade da aplicação de medidas estratégicas estabelecidas pela Lei 14.275/2021, voltadas a amparar os agricultores familiares do Brasil pelos problemas socioeconômicos decorrentes da pandemia da Covid-19. A inexistência da análise de impacto orçamentário infirma o requisito da fumaça do bom direito com relação à instituição de linhas de crédito e aos valores direcionados ao Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar - PAE-AF (Lei 14.275/2021, art. 7º). Afinal, a observância do art. 113 do ADCT é norma que vincula a atividade do Poder Legislativo, conforme entendimento desta Corte (1). Ademais, a legislação impugnada, ao permitir a sobreposição de ações de órgãos públicos relativas a programas assistenciais, não inova o ordenamento jurídico, representando falha de juridicidade da proposta legislativa, o que também desautoriza a concessão da medida cautelar requerida, cuja finalidade é obrigar o Poder Executivo a aplicar recursos públicos. Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, indeferiu a medida cautelar pleiteada na ADPF. (1) Precedente citado: ADI 6.303.
Legislação Aplicável
ADCT, art. 113 Lei 14.275/2021, art. 7º Lei 14.284/2021
Informações Gerais
Número do Processo
968
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/12/2022