Teto Remuneratório e Direito Adquirido

STF
110
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 110

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por maioria, o Tribunal reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em julgamento de mandado de segurança, afastara a incidência da LC 43/92, do mesmo Estado, que fixa em 80% da remuneração de Secretário de Estado o teto dos servidores do Poder Executivo, sob o fun-damento de haver direito adquirido destes ao teto de 100% da remuneração do Secretário de Estado. Entendeu-se que não há direito adquirido a regime jurídico, podendo os Estados estabelecerem, para seu servidores, limites remuneratórios inferiores aos do art. 37, XI, da CF (“a lei fixará o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração, em es-pécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros de Estado e Ministros do Su-premo Tribunal Federal e seus correspondentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, e, nos Municípios, os valores percebidos como remuneração, em espécie, pelo Prefeito.”). Vencidos os Mi-nistros Carlos Velloso, Marco Aurélio e Ilmar Galvão.

Informações Gerais

Número do Processo

226473

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/05/1998