Este julgado integra o
Informativo STF nº 1100
Comentário Damásio
Resumo
Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto.
Conteúdo Completo
Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto. Na espécie, a fixação do regime semiaberto torna desproporcional a manutenção da prisão preventiva, por significar imposição de medida cautelar mais gravosa à liberdade do que a estabelecida na própria sentença condenatória, circunstância que se revela como verdadeiro constrangimento ilegal (1). Com base nesse entendimento, a Segunda Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, ficando o juízo processante autorizado, desde logo, a analisar a eventual necessidade de aplicação de medidas cautelares outras (CPP/1941, art. 319). (1) Precedentes citados: HC 118.257; HC 183.677; HC 123.226; e HC 132.923.
Legislação Aplicável
CPP/1941, art. 319.
Informações Gerais
Número do Processo
214070
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2023