Prisão preventiva: incompatibilidade de sua manutenção com a fixação de regime distinto do fechado em sentença condenatória

STF
1100
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 1100

Comentário Damásio

Resumo

Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto.

Conteúdo Completo

Viola o princípio da proporcionalidade a tentativa de compatibilizar a prisão preventiva com a imposição do regime inicial de cumprimento de pena semiaberto ou aberto.

Na espécie, a fixação do regime semiaberto torna desproporcional a manutenção da prisão preventiva, por significar imposição de medida cautelar mais gravosa à liberdade do que a estabelecida na própria sentença condenatória, circunstância que se revela como verdadeiro constrangimento ilegal (1). 

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e concedeu a ordem de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do paciente, ficando o juízo processante autorizado, desde logo, a analisar a eventual necessidade de aplicação de medidas cautelares outras (CPP/1941, art. 319). 
 
(1) Precedentes citados: HC 118.257; HC 183.677; HC 123.226; e HC 132.923.

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 319.

Informações Gerais

Número do Processo

214070

Tribunal

STF

Data de Julgamento

20/06/2023

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