Este julgado integra o
Informativo STF nº 120
São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público.
São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público. São devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente (Súmula 234), ainda que a causa tenha sido patrocinada por membro do Ministério Público. Com esse entendimento, a Turma afastou a alegada ofensa ao art. 128, § 5º, II, a, da CF - que veda aos membros do Ministério Público receber honorários a qualquer título - uma vez que os honorários serão devidos ao Estado-membro mantenedor da instituição.
CF: art. 128, § 5º, II, a,
Número do Processo
189430
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/08/1998
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A existência nos autos de prova obtida ilicitamente (escuta telefônica autorizada por juiz antes do advento da Lei 9.296/96) não basta à invalidação do processo, se há outras provas consideradas autônomas, isto é, colhidas sem necessidade dos elementos informativos revelados pela prova ilícita.