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Este julgado integra o
Informativo STF nº 120
O fato de a representação da vítima haver sido feita contra um dos co-réus, não impede que a denúncia seja oferecida quanto aos demais.
Número do Processo
77356
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/08/1998
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É legítima a tributação de produtos financeiros resultantes de atividades criminosas, nos termos do art. 118, I, CTN
A existência nos autos de prova obtida ilicitamente (escuta telefônica autorizada por juiz antes do advento da Lei 9.296/96) não basta à invalidação do processo, se há outras provas consideradas autônomas, isto é, colhidas sem necessidade dos elementos informativos revelados pela prova ilícita.