Este julgado integra o
Informativo STF nº 147
Na hipótese de interposição de recurso mediante fax, faz-se necessário que a petição original in-gresse no protocolo do STF em tempo oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, reafirmando a orientação consolidada pela jurisprudência, não conheceu de agravo regimental interposto após o prazo legal. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, relator, Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Carlos Velloso, que conheciam do recurso de agra-vo.
Número do Processo
208782
Tribunal
STF
Data de Julgamento
14/04/1999
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