Composição do Tribunal do Júri

STF
16
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 16

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A convocação, mediante sorteio, de jurados em número superior ao previsto no art. 433 do CPP (vinte e um para a composição do tribunal do júri), configura nulidade relativa, a exigir oportuna impugnação pela parte interessada, sob pena de preclusão. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Turma indeferiu habeas corpus em que se requeria a anulação do julgamento proferido pelo tribunal do júri.

Legislação Aplicável

CPP/1941, art. 433

Informações Gerais

Número do Processo

72652

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/12/1995