Este julgado integra o
Informativo STF nº 170
A Turma manteve acórdão que, com base no princípio da responsabilidade subjetiva, condenou o Município de São Paulo a indenizar proprietário de veículo que teve o seu automóvel furtado em esta-cionamento gratuito de mercado municipal. A Turma considerou que a responsabilidade civil do Municí-pio, tal como reconhecida pelo acórdão recorrido não se fundava no art. 37, § 6º, da CF — responsabili-dade objetiva —, mas sim no inadimplemento de obrigação contratual assumida perante o autor, colo-cando o Município na posição contratual similar à do depositário.
Art. 37, § 6º, da CF.
Número do Processo
255731
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/11/1999
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