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Este julgado integra o
Informativo STF nº 185
A contestação da investidura de juiz classista de Junta de Conciliação e Julgamento (CLT, art. 662, § 3º) consubstancia procedimento administrativo que não se caracteriza como “causa” de natureza jurisdicional para efeito de cabimento de recurso extraordinário.
CLT, art. 662, § 3º.
Número do Processo
265264
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/04/2000
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