Interesse de Agir da União: Competência Recursal

STF
208
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 208

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Com base na jurisprudência do STF no sentido de que compete à Justiça Federal manifestar-se, em ação de usucapião, sobre a existência ou não de interesse jurídico da União na lide, a Turma decidiu que compete ao Tribunal Regional Federal julgar, em sede recursal, a decisão de magistrado estadual que não admitira a intervenção da União, requerida em razão da área usucapienda confrontar com terreno de marinha (CF, art. 109:  “Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,...”). Precedente citado: RE 203.088-SC (DJU de 13.3.98).

Legislação Aplicável

CF, art. 109, I.

Informações Gerais

Número do Processo

144880

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/10/2000

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