Este julgado integra o
Informativo STF nº 246
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Tendo em vista que nos crimes qualificados a causa de aumento de pena integra a pena-base, sendo considerada como parte da mesma e não como circunstância agravante, deve-se considerar a pena mínima majorada para se verificar a possibilidade da concessão do benefício da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus em que se pretendia ver reconhecido ao recorrente - processado por crime qualificado, que em sua forma simples prevê a pena mínima de um ano, mas que para a forma qualificada estabelece o aumento de um terço, ultrapassando assim, com a majoração, o limite de um ano exigido pelo referido artigo 89 - o direito à concessão do sursis processual. Precedentes citados: HC 78.876-SC (DJU 28.5.99), HC 80.837-SP (DJU 31.8.2001) e HC 80.721-SP (julgado em 10.4.2001, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 223).
Informações Gerais
Número do Processo
80216
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/10/2001